segunda-feira, 1 de agosto de 2016

NOTÍCIA FRESQUINHA!!

SUPER RECONHECIMENTO AOS QUE SE DEDICAM À VIDA DE ATLETA!!

NOVOS TEMPOS!!

A Confederação Brasileira de Ginástica – CBG vem por meio deste, encaminhar para conhecimento, documento recebido do Ministério do Esporte, que trata sobre uma nova lei aprovada pelo Congresso Nacional: No ano de 2015, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 13.155, de 04 de agosto, que alterou a legislação do Programa Bolsa-Atleta. Com a mudança, todos os atletas de modalidades olímpicas e paraolímpicas passam a ser considerados segurados da Previdência Social, como contribuintes individuais. Diz o Art. 41 da Lei nº 13.155:

Art. 41. O art. 1º da Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 6º e 7º: “Art. 1º ...........................§ 6º O atleta de modalidade olímpica ou paraolímpica, com idade igual ou superior a dezesseis anos, beneficiário de Bolsa-Atleta de valor igual ou superior a um salário mínimo, é filiado ao Regime Geral de Previdência Social como contribuinte individual. § 7º

Durante o período de fruição da Bolsa-Atleta caberá ao Ministério do Esporte efetuar o recolhimento da contribuição previdenciária, descontando-a do valor pago aos atletas.” Diante dessa inovação, comunicamos que todos os atletas de modalidades olímpicas e paraolímpicas, contemplados pelo programa Bolsa Atleta, serão segurados da Previdência Social como contribuintes individuais e que o recolhimento da alíquota de vinte por cento (20%), está vigente a partir do mês de junho/2016.

Por Andrea João
Fico muito feliz por aqueles que se dedicam ao esporte e nos representam. Fruto também do trabalho árduo de todos aqueles que sem nenhum benefício, apenas pela paixão e amor ao esporte, suaram e ralaram muito para ver o Brasil em destaque no cenário nacional. Grupo no qual eu me incluo.
Sucesso aos atletas dessa nova era!

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